22 set
Seja um microempresário e tenha sucesso
Posted in Economia, Finanças by silvaleandrocontabilista | Nenhum ComentárioVocê pode abrir sua microempresa com toda a comodidade, segurança e seriedade que só um contabilista legalmente habilitado e registrado perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (Leandro Rosa da Silva, Técnico em Contabilidade, CRCRS 57.196), Órgão de Fiscalização do Exercício da Profissão Contábil, e uma empresa de prestação de serviços legalmente constituída, podem oferecer.
Silva Leandro
Orientação Administrativa e Tributária (Resumo das Vantagens e Obrigações) aos Microempresários Optantes pelo Super Simples Federal
Atualizado até janeiro de 2008.
Texto Elaborado pela Organização Contábil Silva Leandro.
Titular: LEANDRO ROSA DA SILVA
Contabilista Legalmente Habilitado
Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196
BASE LEGAL: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, alterações e legislação correlata.
- 1) A Lei Complementar 123/2006 estabelece o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, complementando o dispositivo Constitucional Federal, previsto no artigo: 146, inciso: III, alínea: “d” (CF/88);
ALGUMAS VANTAGENS LEGAIS:
- 2) Recolhimentos de Impostos Federais, Estaduais e Municipais em único Documento de Arrecadação: DAS - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (substitui o DARF - Simples do antigo Simples Federal. Agora o recolhimento federal, abrange todos os impostos obrigatórios da micro e pequena empresa, exceto contribuições devidas a Previdência Social – INSS sobre a Folha de Pagamento – GFIP/GPS e obrigações trabalhistas, tais como FGTS/Caixa);
- 3) Tratamento Simplificado para contratar com o Setor Público (licitações). No âmbito Federal: REGULAMENTADO, conforme DECRETO Nº 6.204, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
- 4) Redução da carga tributária (Em alguns casos de prestação de serviços: deve ser avaliado a vantagem em Optar pelo Regime: Super Simples Federal, ou adotar outra forma de tributação, prevista em Lei);
- 5) Simplificação para Encerramento (BAIXA) Legal das Atividades (Dispensa de Certidões Negativas), perante a Junta Comercial (IN DNRC 105/2007), Receita Federal e demais órgãos.
- 5.1) Motivo de Baixa PERANTE O CNPJ: Extinção – Tratamento Diferenciado dado as ME e EPP.
- 5.2) Ou seja, muitos microempresários encerravam suas atividades sem comunicar aos órgãos oficiais. Tal procedimento, gerava multas e obrigações acessórias (INCLUSIVE: Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (mesmo isento, pelo aspecto legal ter empresa registrada e não baixada perante o CNPJ) e Jurídica (Inativa).
- 5.3) Muitas vezes as multas e obrigações, inviabilizavam a regularização da baixa definitiva, por carência financeira do microempresário (QUE NÃO ESTAVA MAIS EM ATIVIDADE EMPRESARIAL).
- 5.4) Com o advento do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a Baixa é legalmente realizada! Posteriormente, tais multas e dívidas podem ser direcionadas aos sócios, ou empresário individual, conforme artigo: 09 (nono) da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Podendo, os sócios, ou empresário individual, propor, salvo melhor juízo, parcelamento dos débitos, administrativamente, segundo legislação vigente.
- 6) Isenção de Imposto de Renda, até o limite estabelecido em Lei, (Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995) para Distribução de Lucros (aos sócios, ou empresário individual).
ALGUMAS OBRIGAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, previstas em Lei:
- 1) FEDERAL:
- a) Recolhimento mensal do DAS;
- b) Declaração Anual Simplicada da Micro e Pequena Empresa, perante: www.receita.fazenda.gov.br
2) Estadual – RIO GRANDE DO SUL:
- a) A ser regulamentado (prazos e forma de apresentação para o ano base: 2007), GIA-Modelo “B”, entrega anual, via: www.sefaz.rs.gov.br ;
- b) E, ainda, Emitir Documentos Fiscais (Comércio e Indústria) (Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais: Conhecimento de Carga, ou Nota Fiscal de Transporte);
3) Municipal: Viamão/RS:
- a) Pagamento Anual das Taxas de Alvará: Saúde (se aplicável) e Localização (inclusive Ponto de Referência) – Comércio, Indústria e Serviços. Ainda, Alvará dos Bombeiros, exceto endereço como Ponto de Referência.
- b) Prestação de Serviços: Escrituração Eletrônica, via: www.viamao.rs.gov.br do Livro do ISS
- c) E, ainda, Emitir Documentos Fiscais (Prestação de Serviços).
Dúvidas? Portal do Simples Nacional.
Acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Ou, ainda, escreva para o Contabilista Silva Leandro – Dúvidas, Críticas, Sugestões e Correções: contato@silvaleandro.com.br
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(51) 91612101 e (51) 34855153
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Avenida Vitória Régia, número: 170,
Parada: 51, Vila Querência, Bairro: Jardim Krahe,
94.440-295 – Viamão/RS.
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E ABRA SUA MICROEMPRESA!
Fonte: www.silvaleandro.com.br
Organização Contábil Silva Leandro
Escritório Individual de Contabilidade
Cadastro CRCRS 5.655


