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Seja um microempresário e tenha sucesso

Você pode abrir sua microempresa com toda a comodidade, segurança e seriedade que só um contabilista legalmente habilitado e registrado perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (Leandro Rosa da Silva, Técnico em Contabilidade, CRCRS 57.196), Órgão de Fiscalização do Exercício da Profissão Contábil, e uma empresa de prestação de serviços legalmente constituída, podem oferecer.

Silva Leandro

Orientação Administrativa e Tributária (Resumo das Vantagens e Obrigações) aos Microempresários Optantes pelo Super Simples Federal

Atualizado até janeiro de 2008.

Texto Elaborado pela Organização Contábil Silva Leandro.

Titular: LEANDRO ROSA DA SILVA

Contabilista Legalmente Habilitado

Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196

BASE LEGAL: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, alterações e legislação correlata.

  1. 1) A Lei Complementar 123/2006 estabelece o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, complementando o dispositivo Constitucional Federal, previsto no artigo: 146, inciso: III, alínea: “d” (CF/88);

ALGUMAS VANTAGENS LEGAIS:

  1. 2) Recolhimentos de Impostos Federais, Estaduais e Municipais em único Documento de Arrecadação: DAS - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (substitui o DARF - Simples do antigo Simples Federal. Agora o recolhimento federal, abrange todos os impostos obrigatórios da micro e pequena empresa, exceto contribuições devidas a Previdência Social – INSS sobre a Folha de Pagamento – GFIP/GPS e obrigações trabalhistas, tais como FGTS/Caixa);
  1. 3) Tratamento Simplificado para contratar com o Setor Público (licitações). No âmbito Federal: REGULAMENTADO, conforme DECRETO Nº 6.204, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
  1. 4) Redução da carga tributária (Em alguns casos de prestação de serviços: deve ser avaliado a vantagem em Optar pelo Regime: Super Simples Federal, ou adotar outra forma de tributação, prevista em Lei);
  1. 5) Simplificação para Encerramento (BAIXA) Legal das Atividades (Dispensa de Certidões Negativas), perante a Junta Comercial (IN DNRC 105/2007), Receita Federal e demais órgãos.
    1. 5.1) Motivo de Baixa PERANTE O CNPJ: Extinção – Tratamento Diferenciado dado as ME e EPP.
    2. 5.2) Ou seja, muitos microempresários encerravam suas atividades sem comunicar aos órgãos oficiais. Tal procedimento, gerava multas e obrigações acessórias (INCLUSIVE: Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (mesmo isento, pelo aspecto legal ter empresa registrada e não baixada perante o CNPJ) e Jurídica (Inativa).
    3. 5.3) Muitas vezes as multas e obrigações, inviabilizavam a regularização da baixa definitiva, por carência financeira do microempresário (QUE NÃO ESTAVA MAIS EM ATIVIDADE EMPRESARIAL).
    4. 5.4) Com o advento do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a Baixa é legalmente realizada! Posteriormente, tais multas e dívidas podem ser direcionadas aos sócios, ou empresário individual, conforme artigo: 09 (nono) da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Podendo, os sócios, ou empresário individual, propor, salvo melhor juízo, parcelamento dos débitos, administrativamente, segundo legislação vigente.
  1. 6) Isenção de Imposto de Renda, até o limite estabelecido em Lei, (Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995) para Distribução de Lucros (aos sócios, ou empresário individual).

ALGUMAS OBRIGAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, previstas em Lei:

  1. 1) FEDERAL:
  1. a) Recolhimento mensal do DAS;
  1. b) Declaração Anual Simplicada da Micro e Pequena Empresa, perante: www.receita.fazenda.gov.br

2) Estadual – RIO GRANDE DO SUL:

  1. a) A ser regulamentado (prazos e forma de apresentação para o ano base: 2007), GIA-Modelo “B”, entrega anual, via: www.sefaz.rs.gov.br ;
  1. b) E, ainda, Emitir Documentos Fiscais (Comércio e Indústria) (Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais: Conhecimento de Carga, ou Nota Fiscal de Transporte);

3) Municipal: Viamão/RS:

  1. a) Pagamento Anual das Taxas de Alvará: Saúde (se aplicável) e Localização (inclusive Ponto de Referência) – Comércio, Indústria e Serviços. Ainda, Alvará dos Bombeiros, exceto endereço como Ponto de Referência.
  1. b) Prestação de Serviços: Escrituração Eletrônica, via: www.viamao.rs.gov.br do Livro do ISS
  1. c) E, ainda, Emitir Documentos Fiscais (Prestação de Serviços).

Dúvidas? Portal do Simples Nacional.

Acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Ou, ainda, escreva para o Contabilista Silva Leandro – Dúvidas, Críticas, Sugestões e Correções: contato@silvaleandro.com.br

Fones da Organização Contábil Silva Leandro:

(51) 91612101 e (51) 34855153

Visite-nos na:

Avenida Vitória Régia, número: 170,

Parada: 51, Vila Querência, Bairro: Jardim Krahe,
94.440-295 – Viamão/RS.

(Atendimento com Hora Marcada)

E ABRA SUA MICROEMPRESA!

Fonte: www.silvaleandro.com.br

Organização Contábil Silva Leandro

Escritório Individual de Contabilidade

Cadastro CRCRS 5.655

Hoje com o arrocho fiscal, a baixa competitividade da empresas em função especialmente da falta de capital de giro, uma vez que tanto o lucro como parte do custo vai em direção aos cofres públicos na forma de impostos as empresas estão procurando formas de proteger seus patrimônios, contra execuções proveniente de insolvências com o fisco, bancos, etc.

Neste momento de insanidade arrecadatória, não demora a maioria dos empresários honestos deste País terá que guardar seu já pífio capital de giro embaixo do colchão como fazíamos antigamente, só assim não será pego de surpresa com bloqueios em sua conta corrente, obrigando na maioria das vezes a paralização de suas atividades e por consequência gerando desemprego a este povo já tão sofrido. Estão então os empresários no mercado em busca de soluções menos traumáticas para poderem discutir em juízo as inconstuticionalides presentes em diversas Leis que hoje regem o destino e traçam seus destinos. Uma destas soluções é sem dúvida Debêntures, que foram enfiadas goela abaixo dos acionistas de empresas estatais quando da privatização das mesmas.

Hoje vemos com alegria um judiciário presente, conciente de seu papel na sociedade aceitando estes títulos de origem financeira e entendendo que os pesos e medidas devem ser iguais perante todos, não fazendo diferença entre um humilde empresário e a união federal, estadual ou municipal. Pois quando das privatizações os entes públicos que tinham o interresse nas mesmas, aceitaram sua parte em debêntures pelo valor real e financeiro.

 
 

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