Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro, é Contabilista, na categoria Profissional de Técnico em Contabilidade, Agente de Modelos e Radialista Profissional. Trabalhou na Companhia União de Seguros Gerais. Foi Instrutor de Cursos no SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração e Negócios, Cidade Baixa, Porto Alegre, RS. Hoje possui seu Escritório Profissional na Vila Querência, com especialização na área tributária e assessoria administrativa, orientando a micro e pequenos empresários nas áreas: fiscal, trabalhista e comercial. Ainda, atua na abertura e encerramento de Empresas. Dirigente da Agência de Modelos: Garota do Site Brasil.
Você pode abrir sua microempresa com toda a comodidade, segurança e seriedade que só um contabilista legalmente habilitado e registrado perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (Leandro Rosa da Silva, Técnico em Contabilidade, CRCRS 57.196), Órgão de Fiscalização do Exercício da Profissão Contábil, e uma empresa de prestação de serviços legalmente constituída, podem oferecer.
Silva Leandro
Orientação Administrativa e Tributária (Resumo das Vantagens e Obrigações) aos Microempresários Optantes pelo Super Simples Federal
Atualizado até janeiro de 2008.
Texto Elaborado pela Organização Contábil Silva Leandro.
Titular: LEANDRO ROSA DA SILVA
Contabilista Legalmente Habilitado
Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196
BASE LEGAL: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, alterações e legislação correlata.
1) A Lei Complementar 123/2006 estabelece o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, complementando o dispositivo Constitucional Federal, previsto no artigo: 146, inciso: III, alínea: “d” (CF/88);
ALGUMAS VANTAGENS LEGAIS:
2) Recolhimentos de Impostos Federais, Estaduais e Municipais em único Documento de Arrecadação: DAS - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (substitui o DARF - Simples do antigo Simples Federal. Agora o recolhimento federal, abrange todos os impostos obrigatórios da micro e pequena empresa, exceto contribuições devidas a Previdência Social – INSS sobre a Folha de Pagamento – GFIP/GPS e obrigações trabalhistas, tais como FGTS/Caixa);
3) Tratamento Simplificado para contratar com o Setor Público (licitações). No âmbito Federal: REGULAMENTADO, conforme DECRETO Nº 6.204, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
4) Redução da carga tributária (Em alguns casos de prestação de serviços: deve ser avaliado a vantagem em Optar pelo Regime: Super Simples Federal, ou adotar outra forma de tributação, prevista em Lei);
5) Simplificação para Encerramento (BAIXA) Legal das Atividades (Dispensa de Certidões Negativas), perante a Junta Comercial (IN DNRC 105/2007), Receita Federal e demais órgãos.
5.1) Motivo de Baixa PERANTE O CNPJ: Extinção – Tratamento Diferenciado dado as ME e EPP.
5.2) Ou seja, muitos microempresários encerravam suas atividades sem comunicar aos órgãos oficiais. Tal procedimento, gerava multas e obrigações acessórias (INCLUSIVE: Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (mesmo isento, pelo aspecto legal ter empresa registrada e não baixada perante o CNPJ) e Jurídica (Inativa).
5.3) Muitas vezes as multas e obrigações, inviabilizavam a regularização da baixa definitiva, por carência financeira do microempresário (QUE NÃO ESTAVA MAIS EM ATIVIDADE EMPRESARIAL).
5.4) Com o advento do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a Baixa é legalmente realizada! Posteriormente, tais multas e dívidas podem ser direcionadas aos sócios, ou empresário individual, conforme artigo: 09 (nono) da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Podendo, os sócios, ou empresário individual, propor, salvo melhor juízo, parcelamento dos débitos, administrativamente, segundo legislação vigente.
6)Isenção de Imposto de Renda, até o limite estabelecido em Lei, (Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995) para Distribução de Lucros (aos sócios, ou empresário individual).
ALGUMAS OBRIGAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, previstas em Lei:
a) A ser regulamentado (prazos e forma de apresentação para o ano base: 2007), GIA-Modelo “B”, entrega anual, via: www.sefaz.rs.gov.br ;
b) E, ainda, Emitir Documentos Fiscais (Comércio e Indústria) (Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais: Conhecimento de Carga, ou Nota Fiscal de Transporte);
3) Municipal: Viamão/RS:
a) Pagamento Anual das Taxas de Alvará: Saúde (se aplicável) e Localização (inclusive Ponto de Referência) – Comércio, Indústria e Serviços. Ainda, Alvará dos Bombeiros, exceto endereço como Ponto de Referência.
b) Prestação de Serviços: Escrituração Eletrônica, via: www.viamao.rs.gov.br do Livro do ISS
c) E, ainda, Emitir Documentos Fiscais (Prestação de Serviços).
1) A aparição nos sites ligados ao Garota do Site Brasil www.garotadositebrasil2009.com.br destina-se exclusivamente a garotas maiores de 18 (dezoito) anos. Previsão legal no artigo: 05 (quinto), caput, da Lei Federal Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 que institui o Código Civil Brasileiro. “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.” E legislação correlata. Ao enviar seu formulário, ou qualquer material, mesmo por e-mail (Correio Eletrônico), você DECLARA ser maior de 18 (dezoito) anos.
2) Todo o material recebido é analisado, internamente, pela Empresa, com autorização expressa da candidata. Com base no artigo: 107 do Código Civil Brasileiro (CC/2002): “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Após a análise interna, todo material é deletado, ou seja, excluído de nosso sistema.
3) Ressaltamos, ainda, que a candidata inscreve-se de seu computador próprio, ou de terceiros que a autorizem a fazer tal inscrição. Por isso a Empresa não tem gerência, ou responsabilidade, direta sobre a vontade e interesse de suas candidatas em participar do Site. Que ocorre fora do ambiente físico da mesma, portanto impossível qualquer coação, ou costrangimento ilegal em exigir fotos e estilos fotográficos.
4) O envio de material para análise, ou não, é de exclusiva responsabilidade da candidata, por sua conta e risco. Caso seja enviado seu próprio material, sem qualquer problema.
4.1) Podendo, a mesma responder civil e criminalmente, caso envie fotos de terceiras pessoas (de forma não autorizada), perante a parte ofendida, e perante às autoridades de Direito, excluindo a Empresa recebedora de qualquer responsabilidade. Pela nossa total ausência de intervenção no envio de qualquer material. Sendo vontade pessoal da candidata (pessoa maior de idade) em enviar seu material fotográfico. Ainda, sendo o local físico de envio (computador) à distância de nossa Empresa. Assim, é o entendimento de nossa legislação, salvo melhor juízo.
5) A escolha, ou seja, a aprovação, ou não aprovação, de uma candidata é a critério dos detentores dos domínios na Rede Mundial de Computadores ligados ao Garota do Site Brasil/Garota do Site.
5.1) Por tratar-se de livre iniciativa empresarial. Conforme o artigo: 170, caput, da Constituição Federal: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”
5.2) Sendo tal decisão administrativa irrecorrível. Ora com plena aceitação tácita (implícita) da candidata, ao inscrever-se. (Artigo: 107 e Artigo: 111 do Código Civil Brasileiro (CC/2002) “Art.111: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.”).
6) Ao “Enviar” qualquer material, concordo de forma irretratável e plena com os termos básicos e legais. DECLARO, ainda, ter lido o texto acima. Para nada mais reclamar. Declaro-me, ainda, ser pessoa civilmente capaz, maior 18 (dezoito) anos de idade (artigo: 05, caput, CC/2002).
7) A GAROTA DO SITE BRASIL 2009 será legalmente agenciada pela Empresa: Garota do Site Produções Ltda., CNPJ/MF SOB NÚMERO: 09.527.296/0001-78, após o regular registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, DRTE/RS, a ser encaminhado através do Sindicato dos Manequins, Modelos e Recepcionistas em Eventos no RS. Fone Sindicato: (51) 3012.2652.
8 ) PROJETO SOCIAL: Nenhuma Taxa de Inscrição será cobrada!
9) DATA DA SELETIVA NACIONAL (INTERNA PELA EMPRESA DETENTORA DO DIREITOS DO TÍTULO GAROTA DO SITE BRASIL): A ser confirmada, posteriormente, e veiculada na imprensa, após a liberação de quotas de patrocínio (empresas interessadas em apoiar o Projeto).
Regulamento Publicado na página 07, Revista Viamão, Edição 30, Ano: IV, junho de 2008.
Garota do Site Brasil 2009: “Um novo conceito de marketing aplicado a sua carreira de modelo fotográfico profissional”.
Seletiva Nacional: Garota do Site Brasil 2009
(Título de Beleza protegido, conforme artigo: 19 (dezenove) do Código Civil Brasileiro, CC/2002: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.”)
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